Distrato Imobiliário: o alto custo de desistir após o pagamento do sinal

Entenda como as arras confirmatórias e a comissão de corretagem impactam financeiramente compradores e vendedores no desfazimento do negócio imobiliário

Dra. Julia Tanaka

4/8/20263 min read

1. O que são arras confirmatórias

As arras confirmatórias, também conhecidas como sinal, constituem um valor pago no momento da celebração do contrato com a finalidade de confirmar a intenção das partes em concluir o negócio. Sua previsão está no Código Civil e possui dupla função:

Probatória: demonstra a existência do contrato; Garantidora: assegura o cumprimento da obrigação assumida.

Resumo do artigo: O distrato na compra e venda de imóvel é um tema recorrente no mercado imobiliário e envolve consequências jurídicas relevantes, especialmente quando já houve o pagamento de arras confirmatórias e a intermediação por corretor de imóveis. A compreensão desses elementos é essencial tanto para compradores quanto para vendedores, a fim de evitar prejuízos e litígios.

Pesquisar no documento Se o comprador desiste, perde o valor pago; Se o vendedor desiste, deve devolver o valor em dobro.

2. Distrato imobiliário: conceito e implicações

O distrato é a rescisão consensual ou unilateral do contrato de compra e venda. Ele pode ocorrer por diversos motivos, como incapacidade financeira do comprador, arrependimento ou problemas no imóvel.

Quando há pagamento de arras confirmatórias, o distrato não é neutro: ele gera consequências patrimoniais, especialmente quanto à retenção ou devolução de valores.

Além disso, a depender da forma como o distrato é formalizado, pode haver discussão sobre: retenção de valores pagos além das arras; indenização por perdas e danos; responsabilidade pelo pagamento de comissão de corretagem.

3. A corretagem no contexto do distrato

A comissão de corretagem é devida ao corretor quando há a aproximação útil entre as partes e a concretização do negócio, ainda que por meio da assinatura de um compromisso de compra e venda.

O ponto central de discussão surge quando o contrato é posteriormente desfeito.

Nesses casos, a jurisprudência majoritária entende que: A corretagem é devida mesmo com o distrato, desde que o corretor tenha cumprido sua função e o negócio tenha sido formalizado; O desfazimento posterior, por vontade das partes, não afasta o direito à comissão.

Isso ocorre porque a obrigação do corretor é de meio e se considera cumprida no momento em que ele promove o encontro de vontades e viabiliza a assinatura do contrato.

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4. Relação entre arras e corretagem

Quando há pagamento de arras confirmatórias, o negócio já atingiu um grau elevado de concretização. Assim: A existência de arras reforça o entendimento de que houve conclusão do negócio Jurídico; Consequentemente, fortalece o direito do corretor à comissão.

Em caso de desistência do comprador, além da perda das arras, pode haver: manutenção da obrigação de pagar a corretagem; eventual cobrança judicial, caso não tenha sido quitada.

5. Possibilidade de negociação e cláusulas contratuais

Apesar das regras gerais, é possível que as partes estipulem condições específicas no contrato, como: cláusulas que disciplinem a devolução parcial de valores; definição clara sobre quem arca com a corretagem em caso de distrato; previsão de penalidades adicionais.

Essas cláusulas devem respeitar os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, sob pena de revisão judicial.

6. Entendimento dos tribunais

Os tribunais brasileiros, especialmente o Superior Tribunal de Justiça, têm consolidado o entendimento de que: a corretagem é devida com a celebração do contrato, ainda que não haja escritura definitiva; o distrato posterior não afasta automaticamente essa obrigação; as arras confirmatórias possuem natureza indenizatória em caso de desistência.

7. Conclusão

O distrato na compra de imóvel, quando há pagamento de arras confirmatórias, não extingue automaticamente todas as obrigações das partes. Pelo contrário, ele desencadeia

efeitos jurídicos relevantes, como a perda do sinal e a manutenção da comissão de corretagem.

Por isso, é fundamental que contratos imobiliários sejam elaborados com clareza técnica, prevendo expressamente as consequências do desfazimento do negócio.

A assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir segurança e evitar prejuízos financeiros significativos.